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A LGPD chegou e agora como as empresas deverão agir?

Tempo de Leitura: 4 minutos

Não foi nem um pouco fácil, precisaram de praticamente uma década, mas finalmente a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709) entrou em vigor em todo o território nacional. Mais precisamente no dia 18 de setembro de 2020, teve início no Brasil a implantação da lei que visa proteger os dados privados dos usuários na internet.

Por ser bastante recente, é natural que ainda existam dúvidas, mas não se preocupe, a Associação Brasileira de Internet Industrial (ABII) trouxe para você o compilado das principais informações referentes à lei, para que você esteja atualizado com as novidades.

O que é LGPD

Uma quantidade quase infinita de informações circulam pela internet o tempo todo e, entre esses dados, estão os registros pessoais de milhões de pessoas. Em média, uma pessoa possui cadastro em dezenas ou até mesmo centenas de sites.

É tanta informação que é praticamente impossível se lembrar de todos os lugares em que você se cadastrou. Com tanta informação circulando, como esses dados devem ser geridos? Aí entra a LGPD, para trazer proteção para essas informações!

A internet é uma tecnologia razoavelmente recente, por isso muitas legislações que envolvem a segurança dos internautas se fizeram necessárias ao longo dos anos.

A LGPD oferece os parâmetros de segurança para que toda forma de negócio on-line que capte dados pessoais de usuários, os faça de forma transparente.

Embora houvesse tentativas de adiamento da implantação por parte de pequenos negócios e parlamentares do Senado Federal, a Presidência da República sancionou a lei sem adiamentos, para que tivesse início já no final de 2020.

O que muda com a chegada da LGPD

Com a chegada da LGPD, as empresas precisam agilizar a adequação de seus processos às regras estabelecidas na lei.

Os dados serão classificados por “níveis de sensibilidade”, sendo mais “sensíveis” aqueles que tratam de origem racial e(ou) ética, religiões, opiniões políticas e a vida sexual dos usuários. Esses dependem de um grau elevado de segurança.

Além de sua aplicabilidade em todo o território nacional, a LGPD também é válida para os usuários que utilizarem plataformas brasileiras no exterior. A única exceção para a regra é o fornecimento de dados mediante exigência jurídica.

Por que se preparar

O início da operação da LGPD é um marco para a história da internet, sua implantação equipara-se ao início do CDC – Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos que todo consumidor possui.

Não é apenas uma tendência, é um passo fundamental para a construção de um ambiente seguro para todos. Adequar-se à LGPD é mais do que evitar a incidência de multas, é parte da evolução ética dos meios digitais.

De setembro de 2020 até agosto de 2021, a LGPD terá caráter de implantação, ou seja, esse é o período para que as empresas tomem as medidas para que fiquem em pleno acordo com as suas diretrizes.

Após esse período, haverá incidência de multas para as empresas que não estiverem seguindo adequadamente os cuidados com os dados de seus clientes.

As multas

A LGPD conta com uma série de medidas corretivas para que possam ser aplicadas em caso de descumprimento da lei. As medidas partem da advertência e podem chegar até a multas bastante rígidas.

Essas multas podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$50 milhões. É importante, portanto, salientar o que de fato pode fazer com que uma empresa esteja enquadrada nos parâmetros de desobediência fiscal.

  • Compartilhar dados: As empresas estão proibidas de compartilhar os dados de seus clientes com outras plataformas digitais, sem o consentimento dos mesmos.

  • Transparência: É preciso deixar bastante claro qual é a finalidade da utilização dos dados, sendo que caberá ao usuário aceitar ou não essa finalidade. Um ótimo exemplo desse uso seriam as propagandas.

O cenário demonstra claramente que o momento certo para se adequar às novas mudanças previstas na lei é agora!

A fiscalização da lei

Para que a fiscalização possa ser realizada foi instaurada a criação de um novo órgão vinculado à Presidência da República. Trata-se da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Em dezembro de 2020, o Governo Federal publicou a estrutura regimental da ANPD, estabelecendo detalhes de sua atuação. Conforme mencionado no documento, as principais competências do órgão serão:

  • Regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados;

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

  • Elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

  • Aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.

Conforme estabelecido em regimento, a ANPD deverá seguir vinculada ao Governo Federal por pelo menos mais dois anos e após esse período ela deverá receber uma maior independência e autonomia nas decisões.

Uma nova era digital

A transformação digital trouxe para a tecnologia uma nova era de inovações e possibilidades. Essas mudanças estão chegando de uma forma cada vez mais rápida!

Qual é a realidade da sua empresa hoje? As orientações explicadas nesse texto já fazem parte do seu dia a dia? Novas tecnologias já fazem parte da realidade da sua empresa, trazendo uma grande riqueza de informações?

Se essa nova realidade industrial está em concordância com os seus propósitos, então não deixe de acompanhar o blog da Associação Brasileira de Internet Industrial (ABII) e faça parte dessa história!

Baixe aqui um manual com todas as orientações que sua empresa precisa sobre a LGPD, produzido pela Confederação Nacional do Indústria (CNI)

LGPD_ o que sua empresa precisa saber: LGPD_ o que sua empresa precisa saber

Sobre a ABII

A Associação Brasileira de Internet Industrial (ABII), fundada em agosto de 2016, atua com o objetivo de promover o crescimento e o fortalecimento da indústria 4.0 e da IIoT (Industrial Internet of Things). Fomenta o debate entre setores privado, público e acadêmico, a colaboração e o intercâmbio tecnológico e de negócios com associações, empresas e instituições internacionais, a partir do desenvolvimento de tecnologias e inovação. A ABII é signatária do Acordo de Cooperação com o IIC (Industrial Internet Consortium), consórcio criado em 2014, nos Estados Unidos, com o mesmo fim, pela IBM, GE e Intel. Buscando inserir o Brasil nesta revolução, Pollux, Fiesc/Ciesc e Nidec GA (empresa detentora da marca Embraco) uniram-se para fundar a ABII.

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